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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA

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Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • Como o Município procede para vender seus bens móveis inservíveis?

    Essa alienação é feita através da realização de Leilão de Bens Inservíveis. O Município é motivado pelas Secretárias detentoras dos bens que não servem mais para o uso, que enviam uma relação destes (com patrimônio) à Administração; a partir daí é feito um Decreto que os declara inservíveis, autoriza a baixa patrimonial e a realização do Leilão para a alienação destes bens. Em seguida é feita uma avaliação dos bens, que vão desde sucatas, até veículos, máquinas, equipamentos e outros; após a avaliação, é encaminhado ao Setor de Licitações para que seja publicado o Edital de Leilão. A partir daí é obedecido o cronograma de realização do Leilão previsto no Edital. O processo se dá através de Leiloeiro especializado contratado, e, em alguns casos pelo próprio Pregoeiro do Município.

  • É necessário justificar o pedido de informações?

    Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

  • Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

    O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).

  • Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?

    Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).

  • Como posso ter acesso à informação?

    Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação. - Por meio de requerimento online via SIC ou - Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Praça CONEGO JOSE LOURENÇO - DOM MACEDO COSTA - BA

  • No que consiste o acesso às informações públicas?

    A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

    O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo ? federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.